Márcia Touni Advocacia atua desde o ano 2000 e é referência no Direito Previdenciário, em especial na concessão e revisão de benefícios previdenciários do INSS e Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos.
Atuamos na CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença e salários-maternidade.
Somos especialistas na REVISÃO JUDICIAL DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, garantindo que o segurado receba o justo valor que tem direito.
Nosso escritório é referência no PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA, oferecendo cálculo de tempo de contribuição, simulação do valor de aposentadoria, simulação de renda futura de aposentadoria, programação do valor das contribuições, identificação da melhor época para o pedido e análise de documentação.
Cuidamos do seu pedido de benefícios junto ao INSS desde o agendamento até a concessão e trabalhamos para garantir o melhor benefício!
Realizamos pedidos de benefícios junto aos Regimes Próprios de Previdência Estaduais e Municipais.
Ajuizamos AÇÕES DE INDENIZAÇÕES POR ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL DO TRABALHO (dano moral, estético e material).
Nossa prioridade é a segurança jurídica e a tranquilidade dos nossos clientes.
CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS
Advocacia Previdenciária
Buscamos soluções para garantir a concessão de aposentadorias, pensões, salário-maternidade e auxílio-doença.
Atuamos para converter auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, assim como para concessão e manutenção do benefício devido em favor das pessoas totalmente e definitivamente incapazes para o trabalho.
Atuamos no reconhecimento da atividade especial (insalubre) dos diversos profissionais da saúde (médicos, dentistas, enfermeiros, veterinários, técnicos de raio x, técnicos de enfermagem e outros), além de motoristas de ambulância e profissionais de limpeza hospitalar.
Somos especialistas em ações de indenizações por acidentes de trabalho ou doença profissional em favor dos trabalhadores.
Na Justiça do Trabalho buscamos indenizações por dano moral e material. Nos casos de falecimento defendemos o pagamento de pensionamento em favor dos dependentes do trabalhador.
Atuamos na comprovação do trabalho rural para concessão de Aposentadoria por Idade Rural para homens e mulheres.
Além da aposentadoria por idade trabalhamos pela comprovação do tempo rural para concessão de aposentadoria híbrida (tempo urbano mais rural), auxílio-doença, pensão por morte rural e salário-maternidade.
Atuamos para garantir o benefício nos casos de gestantes desempregadas, demitidas do emprego, rurais, donas de casa, domésticas, trabalhadoras autonômas e seguradas facultativas.
Buscamos na Justiça a extensão da duração de pagamento do benefício para mães com filhos adotivos ou que precisam de internação prolongada em UTI Neonatal.
Somos especialistas em identificar possíveis revisões de aposentadorias e pensões, buscando o aumento do valor do beneficio e pagamento de atrasados.
São causas para revisão: comprovação de tempo rural, tempo serviço militar, enquadramento de atividade especial para conversão em tempo comum, inclusão de direitos concedidos na Justiça do Trabalho, verificação de salários, somatória de salários de atividades concomitantes e muitas outras.
Atuamos na comprovação do tempo de atividade especial para aposentadoria, comprovando o trabalho com risco a saúde do trabalhador (insalubre, perigoso ou penoso).
São centenas de profissões com esse direito.
A aposentadoria especial é mais vantajosa por que permite aposentação com 25 anos de serviço e exclusão do fator previdenciário.
O enquadramento do tempo especial também possibilita aumentar o tempo de contribuição para aposentadoria.
O eletricitário que trabalha exposto à altas tensões tem enquadramento como atividade especial, desde que comprove trabalho exposto à tensões acima de 250 volts garantem esse benefício.
Nosso escritório já assegurou na Justiça a equiparação do benefício para instaladores de redes de telefonia também sujeitos à exposição nas altas redes áereas e subterrâneas de tensão elétrica.
Garantir o reconhecimento da deficiência para concessão de Aposentadoria por Idade ou Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que possibilitam aposentação com menos tempo de contribuição ou idade à pessoa com deficiência.
Independentemente se há ou não ou porte de arma, a atividade do vigilante é considerada especial, desde que comprovado sua periculosidade (por PPP).
Com a decisão proferida em 2017 pelo STJ no processo REsp 1.410.057 a concessão de aposentadoria especial para os Vigilantes ficou facilitada, mas ainda é necessário ingressar com ação judicial.
O benefício é devido em favor dos dependentes, ou seja, cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos, filhos maiores inválidos. Atuamos principalmente nos casos que exigem reconhecimento e comprovação de união estável e dependência dos pais em relação ao filho falecido.
A professora se aposenta com menos tempo de serviço desde que comprove todo este tempo de efetivo exercício do magistério no ensino infantil, fundamental ou médio ou nas ativiades de assessoramento pedagógico (direção ou coordenação escolar).
Motoristas e cobradores de ônibus têm direito ao enquaddramento da Atividade Especial para fins de concessão de Aposentadoria Especial com 25 anos de serviço ou conversão de tempo especial em tempo comum para fechar o tempo para Aposentadoria por Tempo de Contribuição com 35 anos de serviço.
O motorista de caminhão tem direito ao enquaddramento da Atividade Especial para fins de concessão de Aposentadoria Especial com 25 anos de serviço ou conversão de tempo especial em tempo comum para fechar o tempo para Aposentadoria por Tempo de Contribuição com 35 anos de serviço.